VAI CURTIR A BLACK FRIDAY? Conheça seus direitos e aproveite!
- Taizi Fonteles Toledo
- 26 de nov. de 2019
- 2 min de leitura

A Black Friday, como sabem, é uma campanha de vendas que promove descontos e ofertas em produtos de diversas categorias.
Assim como nos Estados Unidos, aqui no Brasil o BLACK FRIDAY acontece sempre na última sexta feira do mês de novembro.
Mas algumas empresas já se adiantaram em lançar suas ofertas.
Muitas promoções são realmente tentadoras, mas o consumidor deve estar atento para o que realmente está comprando e, principalmente, de quem compra.
Então, algumas DICAS podem ajudar vocês. Vamos lá!
A primeira dica é: pesquise com antecedência sobre os produtos que possam te interessar. Assim, você terá a certeza de que um determinado produto realmente lhe interessa e atende às suas necessidades, e não corre o risco de sair comprando produtos no impulso, na euforia das promoções.
Atente-se também para os falsos descontos. Muitas lojas aumentam o valor original do produto para fazer parecer que o desconto é real. Portanto, pesquisem os preços com antecedência para não caírem em armadilhas.
Outra dica muito importante é o consumidor observar se no site onde irá realizar as compras existem informações sobre a empresa, como razão social, endereço, CNPJ, telefones para contato. Verificar se a empresa responde a emails. Assim, caso o consumidor tenha qualquer problema com o produto adquirido, será mais fácil ter acesso à empresa para buscar solução.
Também é essencial que o consumidor pesquise previamente se a empresa, seja ela física ou virtal, possui muitas reclamações e como ela lida com isso. Os órgãos de defesa do consumidor como o Procon e o Idec possuem listas com os sites mais problemáticos. O site Reclame Aqui também ajuda bastante para fazer essa pesquisa. Se o site tiver muitas reclamações e poucas respostas satisfatórias ao consumidor, fuja. É furada!
É importante que o consumidor saiba que toda informação transmitida pelo fornecedor do produto torna-se cláusula contratual a ser cumprida. Assim, o consumidor tem direito de exigir que todos os produtos sejam vendidos pelos exatos preços e condições anunciados nas mídias, cartazes e outros meios.
Por isso, o consumidor deve guardar os panfletos, folhetos, mídias com propagandas e ofertas. Eles servem de prova daquilo que foi ofertado e obriga o fornecedor a cumprir a oferta.
E claro, lembre-se que para compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até 7 (sete) dias corridos após o recebimento do produto, independentemente de justo motivo.
Neste caso, o consumidor deve formalizar o pedido de desistência junto ao fornecedor do produto dentro do prazo. E o fornecedor deverá orientar o consumidor sobre como se dará o processo de devolução do produto, que deve acontecer sem nenhum tipo de cobrança ou ônus para o consumidor.
No caso de desistência da compra dentro do prazo de arrependimento, o consumidor tem o direito de reembolso integral do valor que pagou, incluindo eventual custo com o frete, de forma imediata e corrigida monetariamente.
Agora sim! Vamos às compras!




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