Responsabilidade dos fornecedores de produtos pela oferta de peças de reposição e reparo.
- Taizi Fonteles Toledo
- 17 de jun. de 2019
- 2 min de leitura
O produto apresentou defeito e não existem mais peças de reposição ou reparo? Saiba o que fazer.

Imagine que você adquiriu um eletrodoméstico, um aparelho de celular ou um computador e com algum tempo de uso ele apresenta defeito.
Ao levar o produto à assistência técnica, você é informado de que não será possível efetuar o reparo, porque a peça que está causando defeito no produto não é mais fabricada ou fornecida pelo fabricante.
O que você acha que deve ser feito?
O código de defesa do consumidor determina que é obrigação do fabricante e do importador manter a oferta de peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Ou seja, se o equipamento que você adquiriu ainda é fabricado, o fabricante ou importador desse produto é obrigado a fornecer todas as peças de reposição necessárias para eventual reparo.
Mas aí você deve se perguntar: e se o produto tiver saído de linha, não for mais fabricado ou importado?
Ainda assim, a legislação diz que quando for cessada a fabricação ou importação de um produto, deve ser mantida a oferta de peças de reposição por período de tempo razoável. Tempo esse que não deve ser menor do que a vida útil do produto.
Ou seja, se você adquiriu um celular, por exemplo, e meses depois esse celular sai de linha, deixa de ser fabricado ou importado, o fabricante ou importador devem continuar oferecendo peças de reposição, por tempo razoável, considerando o média de vida útil do aparelho.
Então, enquanto o seu produto não tiver perdido a sua prestabilidade, a sua funcionalidade por um desgaste natural em razão do tempo de uso e se tratar realmente de um defeito de fabricação, o fabricante ou importador têm a obrigação de oferecer as peças de reposição.
Bom, mas e se o fabricante ou importador descumprir essa determinação legal e simplesmente deixar de fornecer as peças de reposição necessária para reparação do produto?
Essa prática é considerada uma infração às normas consumeristas e pode ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, que são responsáveis por fiscalizar e aplicar as penalidades administrativas.
Não sendo cumprida a oferta de peças de reposição necessárias, o consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia que pagou pelo produto, com a devida correção monetária.




Comentários