Publicidade infantil: vamos pensar sobre isso?
- Taizi Fonteles Toledo
- 11 de jun. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de jun. de 2019
Vamos refletir sobre publicidade infantil? Quem nunca se viu querendo agradar o filho comprando algo que ele quer muito, mesmo estando um pouco apertado financeiramente?

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Alana no ano de 2009[1] demonstrou que 80% das compras realizadas por uma família é influenciada pelas crianças.
E não é incomum a publicidade voltada para esse público, sendo, normalmente, bastante apelativa, lúdica, que atrai os interesses e olhares das crianças e adolescentes.
Isso vem preocupando não apenas os órgãos de defesa do consumidor, mas também organizações mundiais como a Organização Mundial da Saúde e a ONU.
Isto porque por traz dessas publicidades existe, na verdade, o interesse mercadológico, de venda de produtos, que na maioria das vezes não são lá tão saudáveis. E por ser direcionado para um público que ainda não tem capacidade de discernimento crítico para exercer suas escolhas conscientemente, acaba causando problemas graves como a obesidade infantil, o estímulo ao materialismo e consumismo exagerados, a comportamentos violentos e até mesmo ao endividamento das famílias. Pesquisas realizadas indicam que a maioria dos menores que cometem atos infracionais, cometem atos relacionados aos bens de consumo.[2]
E no que se refere à saúde dos pequenos, estima-se que cerca de 92% das demandas das crianças e adolescentes diante das publicidades voltadas a elas, são por alimentos, biscoitos, refrigerantes, salgadinhos em pacotes, chocolates, balinhas.[3]
Diante desse cenário preocupante, o Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – editou, em 2014, a Resolução nº 163/2014,que considera abusivo o direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança.
O Poder Judiciário também vem aplicando as disposições da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente para proteger as crianças e adolescentes de publicidade abusiva.
Recentemente, por exemplo, o Judiciário do Estado de São Paulo proibiu liminarmente a rede de fast food Mc Donalds de promover eventos em escolas e creches do Estado, por entender que por traz dessa iniciativa pode haver o interesse mercadológico e caracterizar publicidade abusiva.[4]
Mas independentemente de haver ou não uma lei específica sobre o assunto, é necessário, antes de tudo, que toda a sociedade, em especial pais e responsáveis legais de crianças e adolescentes tomem para si a responsabilidade de refletir acerca do que será ou não consumido.
Crianças não têm condições de entender o que está por trás da informação que está sendo veiculada pela propaganda, de entender as consequências que podem advir do consumo de determinado produto. Portanto, cabe aos pais e responsáveis ficarem atentos ao que será ou não consumido. Se preocupar e zelar pela saúde física e psicológica dos pequenos é dever de todos e previsto em lei.
Referências:
1. INSTITUTO ALANA. Crianças, a alma do negócio. 2009. Disponível em: http://bit.ly/2orM42f . Acesso em: 11/06/2018.
2. Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente. Porque dizemos à redução da maioridade penal. 2013. Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/abrinq/abrinq_nota_tecnica_2013__idade_penal.pdf . Acesso em: 11/06/2018.
3. CAZZAROLI, Aline Raquel. Publicidade Infantil: o estímulo ao consumo excessivo de alimentos. 2011. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/publicidade-infantil-o-est%C3%ADmulo-ao-consumo-excessivo-de-alimentos Acesso em 11/06/2018.
4. Justiça suspende “Shows do Ronald McDonald” em creches e escolas de SP. Disponível em: http://criancaeconsumo.org.br/noticias/justica-suspende-shows-do-mcdonalds/ Acesso em 11/06/2018.
TOLEDO, Taízi Fonteles. Publicidade infantil: vamos pensar sobre isso? Brasília, 11 de junho de 2018. Disponível em: www.taizifonteles.adv.br/publicidade-intantil-vamos-pensar-sobre-isso




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