Home office ou teletrabalho: saiba o que diz a CLT.
- Taizi Fonteles Toledo
- 27 de jun. de 2019
- 2 min de leitura
Horas extras, despesas com equipamentos, segurança do trabalho e previsão em contrato. Conheça as novas regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT acerca da modalidade de trabalho "home office" ou teletrabalho.

Com a reforma trabalhista, passou a ser expressamente prevista a forma de trabalho remoto, ou popularmente conhecido como home office ou teletrabalho, que é quando o empregado exerce suas atividades fora do estabelecimento do empregador.
Para que seja possível, esta forma de trabalho deve ser prevista expressamente no contrato firmado entre empregado e empregador, devendo conter de forma discriminada as atividades que serão exercidas.
A alteração do regime de trabalho presencial para o remoto poderá ser feita quando houver comum acordo entre empregado e empregador, devendo ser formalizada por escrito no contrato de trabalho.
Já a alteração do trabalho remoto para o presencial será feita por determinação do empregador, sendo garantido prazo de transição de pelo menos 15 dias, mediante a formalização por escrito no contrato de trabalho.
O trabalho remoto não se submeterá ao controle de jornada e, por isso, não serão pagas horas extras. O controle do trabalho será feito por tarefas.
A lei prevê que todas as despesas que o empregado tiver com equipamentos e estrutura para exercer as atividades (Ex.: internet, energia elétrica, equipamentos específicos, etc.) deverão ser reembolsadas pelo empregador, devendo todas estarem expressas no contrato de trabalho.
No que diz respeito à segurança, cabe ao empregador instruir devidamente o empregado quanto às precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho.
Cabe ao empregado, por sua vez, assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
Aplicam-se ao trabalho remoto todas as demais regras a que se submetem os trabalhadores em geral, relativamente às verbas trabalhistas e previdenciárias como remuneração, férias, 13° salário, aviso prévio, FGTS, INSS, etc.


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